21 de outubro de 2017

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Edital Processo Seletivo Prefeitura de Maripá - PR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 06/2017

O Prefeito do Município de Maripá-Pr, no uso das atribuições legais, com base na Lei Municipal no 982, de 14 de outubro de 2013, e considerando:

I. o dever constitucional de ofertar escolaridade básica e saúde à população;
II. a necessidade de suprir as demandas temporárias de servidores nos Estabelecimentos da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria de Saúde, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;
III. a urgência e a necessidade de contratar educadores substitutos para atuação na educação infantil e profissionais da área de saúde em função de Licença maternidade, afastamento para tratamento de saúde e demais licenças previstas na legislação; e diante da impossibilidade de contratação de servidor efetivo para repor as referidas demandas, por se tratar de vaga temporária;
IV. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica e Saúde Pública;
V. e que, por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade;

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado- PSS para os cargos de Educador Infantil, Farmacêutico e Técnico de Enfermagem, nos termos da Lei Municipal no 982, de 14 de outubro de 2013,e supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria no 323/2017, de 17 de outubro de 2017, publicada em órgão oficial de imprensa na data de 18 de outubro de 2017, para atuar nos Estabelecimentos da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria de Saúde, visando compor cadastro de reserva e o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:

1 Das Disposições Preliminares

1.1- O processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria de Saúde, exclusivamente para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos casos previstos no Inciso IV do Art. 2 da Lei Municipal 982/2013, de 14 de outubro de 2013.

2 Do Regime Jurídico

2.1- A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal no 982, de 14 de outubro de 2013. O contrato terá prazo máximo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou conforme a necessidade.

3 Das Inscrições

3.1 – Inscrição via internet:

3.1.1 – Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período estipulado, conforme Anexo V - Cronograma.

3.1.2– O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3– O comprovante de inscrição será o boleto bancário, cujo valor para pagamento é zero, o qual não precisará ser pago, pois o teste seletivo é gratuito.

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