6 de junho de 2017

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Edital Processo Seletivo Prefeitura de Rio Crespo - RO

Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2017

O Município de Rio Crespo – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº. 63.761.977/0001-41, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura Municipal, na Rua Ermelindo Milani, nº. 1040, representada por seu Prefeito Municipal Evandro Epifanio de Faria, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 732/2016 devidamente atualizada e Decreto Municipal 1243/2017, estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, para contratação, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos para contratação de profissionais na área da saúde, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

2. DO REGIME E DAS VAGAS.

2.1 - Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vencimento equivalente ao inicial constataste na Lei Municipal nº 563/2012, de 04 de Abril de 2012, devidamente atualizada. O número de vagas para o respectivo cargo, Local de Trabalho, carga horária, escolaridade e valor do salário é o descrito na tabela abaixo:

2.2 Para os cargos de nível superior de graduação em medicina e nível técnico de enfermagem com lotação no Hospital Elias de Oliveira Lima obedecera o regime de escala de plantão, e os demais cargos com lotação na Unidade Básica de Saúde seguirão o regime de carga horaria de segunda a sexta-feira com oito horas diárias.

2.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

2.4. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações e na forma da Lei Estadual nº 515/93, de 04 de outubro de 1993 e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo pretendido.

2.5. No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que poderá ser alterado, dentro da validade do Processo Seletivo, o seu quadro criando novas vagas.

2.6. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente certame, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

2.7. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou Superior a 10 (dez).

2.8. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

2.9. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência desse Processo Seletivo. 2.10. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

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