6 de junho de 2017

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Edital Processo seletivo da Prefeitura de Canarana - MT

Processo Seletivo Simplificado Nº. 002/2017
Prefeitura Municipal de Canarana
Edital de Abertura nº001/2017

O Prefeito Municipal de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e Lei Municipal Nº 1.293, de 30 de maio de 2017, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação de funcionários nos termos do presente edital.

1 – ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Canarana, obedecendo às normas deste Edital.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, l da CF/88).

2.1.2 Estar ciente de que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.3.1 a 7.3.16 desse edital.

2.1.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas nesse edital.

2.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, através do site www.canarana.mt.gov.br, com abertura no dia 20.06.2017 e com encerramento às 23h59m do dia 02.07.2017.

2.2.1. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.3. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado antes de efetuar a sua inscrição, a fim de evitar o cancelamento desta, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para a contratação temporária de excepcional interesse público do cargo público.

2.4. O candidato com necessidade especial deverá informar, na ficha de inscrição, sua condição específica e, caso haja necessidade de tratamento diferenciado, especificar no campo correspondente.

2.5. A inscrição terá valores conforme tabela:

2.5.1. Para candidatos que moram em Canarana-MT, as guias para pagamento deverão ser tiradas no departamento de tributação, com vencimento para 02/ 07/2017 e pagas no horário comercial bancário até a data de vencimento.

2.5.2. Para candidatos que não moram em Canarana-MT, após o preenchimento do formulário de inscrição, o mesmo deve conferir as informações e promover depósito bancário identificado ou transferência bancária até o dia 02/07/2017, às 16H00 ou horário limite das agências bancárias para transferência, através da do Banco do Brasil s/a, agência 1319-6, conta corrente 4511-X. Após a efetivação da inscrição não será possível alteração de nenhuma informação. O comprovante deverá ser digitalizado e enviado por email, da seguinte forma: para as inscrições de candidatos com ensino médio: seletivosocialmedio@hotmail.com; para as inscrições de candidatos com ensino superior: seletivosocialsuperior@hotmail.com, até o dia 03/07/2017.

2.5.3. Em nenhuma hipótese serão devolvidos valores da taxa de inscrição.

2.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-simile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo não especificado no subitem 2.2 ou 2.3 desse edital.

2.7. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo do formulário.

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