EDITAL Nº 001/2017
SELEÇÃO SIMPLIFICADA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO
O MUNICIPIO DE CRISTALINA por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita sob o CNPJ 01.138.122/0001-01, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado de nº 001/2017, para contratação de professores, nutricionistas e fonoaudiólogo, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Cristalina, em caráter excepcional, na forma do art. 37, IX da CFBR/88, e lei Municipal nº 1.784/2006. A contratação, neste caso, se justifica pelo tempo necessário de 05 (cinco) meses ou até novo recrutamento via concurso público, pela necessidade temporária de excepcional interesse público, Lei municipal nº 1.784/2006, IV e pelo fato de inexistir quantidade de candidatos aprovados em concurso público do cadastro de reserva edital 001/2011, capaz de suprir o déficit de pessoal para a função mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professores, nutricionistas e fonoaudiólogo, de 05 (cinco) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, até que se conclua realização de concurso público;
1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 12/05/2017 a 29/05/2017 em dias úteis na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Praça Otto Mohn, Rua Tamoios s/n – Centro, Cristalina-GO.
1.2.1. A Seleção será realizada em fase única de caráter classificatório mediante pontuação e análise de curriculum, discriminada no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 deste Edital.
1.3. O resultado final será publicado no site da Prefeitura Municipal de Cristalina-GO, http://www.cristalina.go.gov.br/site; em jornal de grande Circulação, DOU e DOE, e no Placar oficial do Município.
1.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.5. À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo simplificado, de acordo com as vagas disponíveis e divulgado, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei Municipal n 1.740 de 23 de março de 2014;
1.6. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Cristalina-GO, http://www.cristalina.go.gov.br; em jornal de grande Circulação, no DOU e DOE, e no Placar oficial do município.
1.7. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
1.7.1. pelo término do prazo contratual;
1.7.2. por iniciativa da administração pública;
1.7.3. por iniciativa do contratado.
1.8. A remuneração será de acordo com os níveis salariais atualizados previstos na Lei Municipal 2.306, de 02 de fevereiro de 2017.
1.9. A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á nas escolas da rede pública da Secretaria de Educação;
1.10. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis nos portais www.cristalina.go.gov.br/site/ , para consulta e impressão.
1.10.1 DAS DESCRIÇÕES SUMÁRIAS Realização do Processo Seletivo Simplificado de nº 001/2017, para contratação de professor, nutricionista e fonoaudiólogo, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Cristalina, em caráter excepcional.
2- DO OBJETO/CARGOS
2.1 Professor Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
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