11 de maio de 2017

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Edital Processo Seletivo Prefeitura de Chupinguaia - RO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 1/2017
Edital de Abertura

Abertura de Processo Seletivo Público emergencial de provas de títulos, destinado a contratar por tempo determinado, Profissionais da Saúde para atuação na Secretaria Municipal de Saúde.

Considerando, a justificativa da Secretaria Municipal de Saúde sobre a constatação de carência de profissionais para melhorar na qualidade da Assistência aos usuários do SUS, atendendo as necessidades da rede de serviços de saúde no município, conforme Processo Administrativo nº 337/2017.

Considerando, a dimensão territorial do município composta pó cinco distritos, duas aldeias e um assentamento;

Considerando, a população 10.364 habitante conforme senso 2016 do Ministério da Saúde, dispersa neste Município;

Considerando, a falta de profissionais solicitados, causa impacto direto na assistência a saúde dos usuários do SUS, causando deficiência, precariedade, déficit na qualidade da assistência e aumento nas filas da atenção secundária e terciária á saúde, que são muito mais cara o custeio do que a atenção Primária;

Considerando, o impacto direto cada vez mais na qualidade de vida da população e o adoecimento dos mesmos. Venho solicitar a contratação dos profissionais conforme descritos, visando à melhoria da assistência na Atenção Básica municipal.

A Prefeita Municipal de Chupinguaia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente edital, destinado à abertura de vagas através do processo seletivo simplificado nº 1/2017, para contratação de pessoal por prazo determinado em caráter emergencial, para atuação junto a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Chupinguaia, conforme a especificação abaixo, observada a Lei Municipal nº 985/2010, 456/2005, 1.218/2011 e suas alterações, bem como as normas contidas neste edital.
O processo seletivo será regido pelo regime jurídico estatutário, e o regime previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e será Coordenado, Supervisionado e Executado pela comissão criada pelo Decreto nº 382/2017, com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Recursos Humanos do município.

1.2 - O Processo Seletivo Público consistirá em avaliação de títulos (classificatório), em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro de vagas.

1.4 – É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público, por meio da Internet através do endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/arom, www.chupinguaia.ro.gov.br e no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia-Ro.

1.5 - O presente Processo Seletivo Público terá sua execução, incluindo a análise curricular de todos os candidatos, realizada por Comissão Especial constituída para tal fim, através de ato emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.6 - O presente procedimento seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

1.7 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal de Chupinguaia.

1.8 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (1) um dia úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto á comissão responsável pela execução este processo conforme decreto 382/2017, na Prefeitura Municipal de Chupinguaia, durante o horário de expediente.

1.9 - O candidato, depois de inscrito, deverá reconhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital e não poderá alegar desconhecimento destas, ainda que atue mediante procurador.

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