EDITAL Nº 001/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, através de Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 018/2017, de 18 abril de 2017, com anuência e autorização do Presidente do referido órgão, faz saber que fará realizar, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e com base na Lei Complementar Municipal nº 005/2001 e outras correlatas, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para auxiliar de serviços gerais, em designação temporária, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público, de acordo com o que se segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover 01 (uma) vaga para cargo de auxiliar de serviços gerais que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vila Pavão, por meio de processo seletivo simplificado que se dará na forma de análise de títulos e documentos.
1.2. Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação, a chamada e a contratação dos candidatos.
1.3. O processo seletivo simplificado será realizado por uma Comissão instituída pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio da Portaria nº 018/2017 de 18 de abril de 2017, encarregada da coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital e composta de 04 (quatro) membros, dentre eles, 01 (um) representante do sindicato da categoria profissional.
1.4. O cronograma para o processo seletivo simplificado é o fixado no Anexo I deste Edital.
1.5. Após a análise final da Comissão, a relação dos candidatos classificados será encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal para homologação.
1.6. A contratação temporária para preenchimento da vaga ocorrerá de acordo com a necessidade do serviço, a partir da homologação do resultado final que será publicado no átrio da Câmara Municipal de Vila Pavão e no sítio eletrônico www.camaravilapavao.es.gov.br.
1.7. Após a homologação do processo seletivo simplificado, havendo vaga ou a que surgir no decorrer do prazo de validade do certame, dar-se-á a convocação dos candidatos classificados nos termos do Edital, ficando sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Pavão, após a solicitação e autorização do Presidente da CMVP, a chamada dos classificados.
1.8. O vínculo entre a administração pública direta e o selecionado reger-se-á pelo regime jurídico vigente no ato da posse.
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