4 de maio de 2017

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Edital Concurso Público Câmara de Taboão da Serra - SP

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2017

A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA faz saber que realizará em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro reserva pertencentes ao quadro de funcionários da Câmara Municipal de Taboão da Serra, sob o regime Estatutário, que será regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Leis Complementares Municipais no 305/2013 e 338/2017, que será realizado pelo Instituto Zambini.

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. O Concurso Público destina-se ao provimento dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Taboão da Serra, bem como para Cadastro de Reserva desta Câmara.

2.1. A descrição sumária dos cargos está disposta no anexo II deste Edital.

CAPÍTULO III - DO LOCAL DE TRABALHO

3. Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades de serviço da CÂMARA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA/SP.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

4. As inscrições poderão ser efetuadas no período das 13h00 de 08 de maio de 2017 às 22h00 de 02 de junho de 2017, exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

4.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá seguir as instruções, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato à Câmara Municipal de Taboão da Serra;
c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;
d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e
e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

4.2. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

4.3. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

4.4. O candidato que tentar proceder o pagamento do boleto da inscrição por meio de agendamento eletrônico deverá observar a data de pagamento e terá sua inscrição confirmada somente após a efetivação do pagamento.

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deve ocorrer impreterivelmente até a data de vencimento prevista no boleto bancário, não podendo ser procedido após este termo, independentemente do motivo alegado.

4.6. Comprovantes gerados em agendamento eletrônico não serão considerados como comprovantes de pagamento da taxa de inscrição, visto que o candidato somente poderá efetuar o pagamento conforme o item 4.2 deste capítulo.

4.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.9. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da respectiva taxa, apresentada no boleto gerado pelo candidato.

4.10. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

4.11. O Pagamento da taxa de inscrição deverá, preferencialmente, ser efetuado em espécie (dinheiro) ou pagamento eletrônico. A confirmação das inscrições realizadas em cheque ficará aguardando a confirmação bancária respectiva. Caso o cheque não seja compensado, por qualquer motivo, a inscrição será considerada nula.

4.12. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição no cargo pretendido e submetimento às normas expressas neste Edital.

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