6 de março de 2017

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Edital Processo seletivo Prefeitura de Itaguaí - RJ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR, POR TEMPO DETERMINADO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao que dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c a Lei Municipal n° 3.329, de 10 de julho de 2015, divulga e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DOS CARGOS ADIANTE RELACIONADOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, visando garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população, diante da necessidade excepcional do Município, sob a forma de contrato por tempo determinado de excepcional interesse público.

1. DA SELEÇÃO

1.1. A seleção destina-se à contratação temporária dos profissionais adiante identificados e formação de cadastro de reserva, objetivando a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população.

1.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos.

2. DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA:

2.1. São disponibilizadas 580 (quinhentas e oitenta) vagas para contratação imediata, segundo as funções e respectivas cargas horárias semanais especificadas a seguir:

2.1.1. – GRUPO I – PESSOAL DE APOIO

3. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

3.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado decorrentes deste Processo Seletivo terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados, sucessivamente, até o prazo máximo de 02 (dois) anos.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração mensal dos contratados para todas as funções objeto do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se prevista na Lei n.º 3.329/15, atualizada para o salário mínimo nacional, e indicada no quadro abaixo, sujeitando-se ainda a todos os descontos constitucionais e legais.

5. DA LOTAÇÃO

5.1. Os profissionais contratados através do presente Processo Seletivo Simplificado serão lotados na Secretaria Municipal de Educação e encaminhados às Unidades Escolares de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, e conforme a necessidade de sua atuação.

6. DAS ATRIBUIÇÕES

6.1. As atribuições dos profissionais selecionados através do presente Processo Seletivo Simplificado são correlatas à área de atuação para as quais serão selecionados e contratados, assim definidas:

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