20 de março de 2017

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Edital Processo Seletivo Prefeitura de Serra do Mel - RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2017

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Prefeito Municipal de Serra do Mel-RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e com base nos termos da lei municipal nº 469/2013, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 01/2017, para os cargos relacionados neste Edital. Contratações de serviços públicos em caráter excepcional e vagas reservas, nos termos da Lei Municipal nº469/2013, federal n° 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por até igual período, a contar da data de homologação da referida seleção, o período da contratação será de acordo com a necessidade da Administração Pública, sendo assim o vinculo empregatício só passará a contar a partir da data de contratação, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segue distribuídos por cargos as Unidades Abaixo Descritas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - NASF (NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA).

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Cópia da carteira de identidade/RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor acompanhado do comprovante de quitação eleitoral, Carteira de Reservista para os candidatos do sexo masculino. Se estrangeiro, deve ser portador do Visto Permanente, para todos os cargos, cópia dos respectivos conselhos.
Entregar no ato da inscrição:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

Comprovante de recolhimento da taxa;

Currículo Vitae acompanhado das cópias autenticadas dos respectivos comprovantes, exceto documentos pessoais, entregue e conferido no ato da inscrição em envelope, logo após, lacra o envelope contendo o nome do candidato;

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.

2.1. Período: de 20 a 22/03/2017.

2.2. Horário: das 08:00 às 13:00 horas.

2.3. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel - RN.
Secretaria de Administração

2.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito:

2.5. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.

2.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

2.7. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.

2.8. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.

2.9. A taxa de inscrição deverá ser recolhida pela Secretaria Municipal de Tributação, mediante entrega de recibo ao candidato, no qual será mencionado o valor da taxa de inscrição, bem como o cargo ao qual concorrerá.

2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:

3.1.1 Para os cargos de (Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, Medico, Odontólogo, Fonoaudiólogo, Arquiteto).

Análise de Currículo Vitae;

3.2. Na análise, será avaliado o curriculum Vitae do candidato e serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados;

3.2.1 Experiência profissional na área objeto da seleção, (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 3,0 (três) inteiro.

3.2.2. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada, específicos na área concorrente (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) ponto para cada evento, limitando-se a 6,0 (seis) inteiro;

3.2.3. Comprovação de conclusão de curso de Especialização, atribuindo-se 1,0 (um) inteiro, para a referida titularidade, limitando-se a 1,0 (um) inteiro.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Para cada um dos critérios seletivos que compõem o Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação, observada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com média 5,0 (cinco).

4.2. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.

4.3. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

Maior experiência profissional devidamente comprovada, total Máximo de 3 pontos (3 anos);
Maior nota currículo Vitae, total Máximo de 7 pontos ( 7 certificados);
O candidato mais idoso;

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:

Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação. Os resultados dos recursos serão também no período de 24 horas, a contar do encerramento do prazo dos recursos.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim.

6.2. Compete à Comissão:

Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;
Examinar os títulos e curriculum Vitae dos candidatos,
Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;
Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.

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