22 de fevereiro de 2017

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Edital Processo Seletivo Prefeitura de Cachoeira Dourada - MG

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017

O Município de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, instituída pela Portaria nº 05, de 01 de fevereiro de 2017, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado Público para os cargos de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL PEB I 1º ANO AO 5º ANO e EDUCAÇÃO INFANTL - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL PEB II 6º ANO AO 9º ANO PORTUGUÊS - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL PEB II 6º ANO AO 9º ANO MATEMÁTICA - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL PEB II 6º ANO AO 9º ANO HISTÓRIA - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA - AO 9º ANO –– AUXILIAR DE SERVIÇOS – PROFESSOR TÉCNICO EM ARTES CIÊNCIA DANÇA E TEATRO – TÉCNICO EM MÚSICA PERCUSSÃO BANDA MARCIAL – TÉCNICO EM MUSICALIZAÇÃO – TÉCNICO EM MÚSICA INSTRUMENTO (FLAUTA DOCE) – TÉCNICO EM MÚSICA (CORDAS) - TÉCNICO EM MÚSICA (TECLAS) TECNICO EM MUSICA/CORDAS-VIOLINO TECNICO EM MUSICA MUSICALIZAÇÃO TECNICO ARTES PLASTICA – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PSICOLOGO,NUTRICIONISTA; para os setores especificados no ANEXO I, nos termos da Lei Municipal nº 1.104, de 23 de dezembro de 2013, Lei nº 1.136, de 17 de dezembro de 2014 e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar pessoal para contratação temporária de vagas conforme o ANEXO I.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelo presente edital e executado por Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, nomeada pelo Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, conforme o Portaria nº. 05, de 01 de fevereiro de 2017.
1.3. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para a contratação nos cargos de: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL PEB I 1º ANO AO 5º ANO e EDUCAÇÃO INFANTL - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL PEB II 6º ANO AO 9º ANO PORTUGUÊS - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL PEB II 6º ANO AO 9º ANO MATEMÁTICA - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL PEB II 6º ANO AO 9º ANO HISTÓRIA - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA - AO 9º ANO –– AUXILIAR DE SERVIÇOS – PROFESSOR TÉCNICO EM ARTES CIÊNCIA DANÇA E TEATRO – TÉCNICO EM MÚSICA PERCUSSÃO BANDA MARCIAL – TÉCNICO EM MUSICALIZAÇÃO – TÉCNICO EM MÚSICA INSTRUMENTO (FLAUTA DOCE) – TÉCNICO EM MÚSICA (CORDAS) - TÉCNICO EM MÚSICA (TECLAS) TECNICO EM MUSICA/CORDAS-VIOLINO TECNICO EM MUSICA MUSICALIZAÇÃO TECNICO ARTES PLASTICA – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PSICOLOGO,NUTRICIONISTA bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho, a lotação, vagas e as atribuições típicas dos cargos estão especificadas no Anexo II.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.
2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo pleiteado descrito no Anexo I, bem como está disposto a cumprir as atribuições típicas dos cargos descritas no Anexo II.
2.2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4.
2.4. As inscrições serão efetuadas nos dias 09, 10 E 13 DE MARÇO DE 2017, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16:30h na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira Dourada, na sala da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida das Nações, nº 37, Bairro Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.
2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio fornecido no local de inscrição (Anexo IV), fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:
a) Cópia do documento de identidade e do CPF, apresentando o original para conferência, quando não autenticado;
b) Procuração com firma reconhecida em Cartório, se representado por procurador;
c) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
d) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior na área de atuação;
e) Comprovante de Registro no respectivo Conselho de Classe.
2.5.1. Considera-se como documento válido para identificação: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e Identidade Funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
2.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item anterior, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas.
2.5.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, o código do cargo ao qual se candidatará, o que importará na ciência da denominação do mesmo, a descrição sintética das atribuições e a lotação do referido cargo.
2.6. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 4 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Anexo I deste Edital.
2.7. O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas de cada cargo.
2.8. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais na função a que concorre, caso existam.
2.9. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
2.10. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, de acordo com o expresso no ANEXO I e ANEXO II.
2.11. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
2.12. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-a e anexando à mesma, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID-10, que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO ao cargo pretendido.
2.12.1. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
2.13. A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 2.5 e 2.12 (em caso de candidato declarado portador de deficiência) implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
2.15. O candidato somente poderá concorrer para um único cargo, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado.
2.16. Não serão permitidas a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem aceitas inscrições via fax, via postal e correio eletrônico.
2.17. Serão indeferidas as inscrições que estejam em desacordo com as disposições deste edital.
2.18. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada.

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