10 de fevereiro de 2017

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Edital Prefeitura de Planalto Alegre - SC: Edital N.° 001/2017

EDITAL Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS

Abre inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de pessoal no Município de Planalto Alegre.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO ALEGRE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 279, de 29 de novembro de 2001 e suas alterações, Lei Complementar nº 11, de 12 de março de 2009 e suas alterações, Lei Complementar nº 41, de 18 de abril de 2013 e suas alterações, Lei Complementar nº 45, de 18 de junho de 2013 e suas alterações, Lei Complementar nº 50, de 10 de abril de 2014 além das demais legislações aplicáveis, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de vagas do quadro de cargos públicos do Município de Planalto Alegre/SC, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado originado por este Edital será realizado sob a execução técnico-administrativa da empresa SIGMA Assessoria e Consultoria, com sede em Capinzal (SC), com endereço eletrônico www.sigmaconsultoriasc.com.br.

1.2. O presente certame terá a supervisão, em todas as suas fases, da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 115, de 06 de fevereiro de 2017 e se destina à formação de cadastro de reserva para vagas que surgirem durante o exercício de 2017 nas situações previstas na legislação supracitada, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Municipal, na forma do Anexo I.

1.3. É de total responsabilidade do candidato conhecer o conteúdo deste Edital, bem como consultar o site da SIGMA Assessoria e Consultoria no endereço eletrônico www.sigmaconsultoriasc.com.br para acompanhar a publicação de todos os atos e eventuais alterações pertinentes ao Processo Seletivo originado pelo presente Edital.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no presente certame implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo condições mínimas para inscrição e ingresso no serviço público:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

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