21 de fevereiro de 2017

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Edital Concurso Câmara de Gurupi - TO

(EDITAL Nº 001/2017)

EDITAL E REGULAMENTO DO III CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS.


A Comissão Especial do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 101, de 25 de janeiro de 2017, c/c a Portaria nº 130, de 13 de fevereiro 2017, ambas da lavra do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 23 de fevereiro a 27 de março de 2017, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as 08h00min do dia 23 de fevereiro às 20h00min do dia 27 de março de 2017, as inscrições ao III CONCURSO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO, que será patrocinado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, destinado a seleção de 16 (dezesseis) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público visa a seleção de 16 (dezesseis) vagas em cargos de provimento efetivo, demonstrados no item “3”, deste Edital e será realizado, em âmbito nacional, pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação
dos aprovados em cada cargo, onde os aprovados inscritos na condição de portador de deficiência física e sensorial terão classificação distinta;

1.2. Assegura-se o percentual de 5% (cinco por cento), com arredondamento para mais, das vagas oferecidas, aos Candidatos portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, obedecido os quantitativos de vagas definidas no item “3”, deste Edital;

1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;

1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2º (segundo) dia útil posterior à realização da inscrição, na Câmara Municipal de Gurupi, no endereço Av. Goiás, nº 2880, centro, em Gurupi, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial do Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, para análise e julgamento da Comissão Especial do Concurso Público;

1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência física e sensorial poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item

1.4., remetendo via “AR”, concomitante à sua inscrição, para o endereço abaixo, desde que recepcionada pela Comissão Especial do Concurso Público, até as 13h:00min, do dia imediato ao último dia de inscrição: CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI CECP – III CONCURSO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO Av. Goiás, nº 2880, centro. CEP 77410-010 GURUPI-TO.

1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que apresenta;

1.7. O Candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, a avaliação, a duração, o horário e o local de aplicação das provas;

CONFIRA »  Apostilas de estudo para este concurso/seletivo
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