EDITAL SEMED Nº 12/2016 DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – DT 2017
A Prefeitura Municipal de Marataízes, TORNA PÚBLICO que realizará processo de seleção de Cadastro Reserva para contratação de profissionais em designação temporária (DT), para atendimento a excepcional interesse público. Para atuarem nas escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL:
1.1 A Comissão do presente Edital é formada pela Portaria Nº 115, de 22 de novembro de 2016 .
1.2. Compreende-se como processo seletivo a inscrição, classificação, convocação e escolha dos professores.
1.3 - A chamada para contratação em Designação Temporária de Professor ARTE, INGLÊS e Professor MAPA – DI (Deficiência Intelectual), Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano seguirá a de APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014, esgotado a listagem será utilizada a classificação do processo que se refere o presente Edital.
2. DAS ATRIBUIÇÕES:
2.1 - São atribuições da Prefeitura Municipal de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação:
2.1.1 - Fazer a divulgação do processo seletivo;
2.1.2. Realizar o Processo Seletivo Simplificado, por intermédio da comissão constituída no item 1.1 do presente edital;
2.1.3. Convocar os candidatos por ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
2.2. São atribuições da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:
2.2.1 Coordenar todo o processo de seleção em regime de designação temporária (DT) para seleção
de Cadastro Reserva dos profissionais para atendimento a excepcional interesse público (Lei 1296/2010, art. 2º, inciso I, II, III, IV, V,VI, VII, IX, XI), para atuarem nas escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017.
2.2.2. Coordenar todo o processo de inscrição, classificação, resposta de recursos e divulgação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
2.2.3. Havendo necessidade, a SEMED poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente Processo Seletivo.
2.2.4. A SEMED contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMM, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão.
3. DAS VAGAS:
3.1. As vagas serão as decorrentes da necessidade das escolas municipais, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei 1296/2010 , art. 2º, inciso I, II, III, IV, V,VI, VII, IX, XI (especificadas no item 11.2) .
3.2 . Do total de vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, 5%(cinco por cento) serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovado, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades.
APOSTILAS DE ESTUDO PARA ESTE CONCURSO
EDITAL COMPLETO ABAIXO