6 de setembro de 2016

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Edital N° 194/2016 Concurso publico UFMA - Professores

EDITAL N° 194/2016 – PROEN

A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão, no exercício de sua competência que lhe confere a Portaria nº 1.085/2015, e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e alterações, a Lei nº 9.783, de 28/01/99, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, e a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, bem como a MP 2.225-45, de 04/09/01, os Decretos nº 94.664, nº 6.944 e nº 7.485/2011, de 23/07/87, 21/08/09 e 18/05/2011 respectivamente, e observando-se as normas dispostas na Resolução nº 120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 20 (vinte) VAGAS para Cargos de Professor do Magistério Superior, nas classes ADJUNTO A e AUXILIAR, conforme o que se segue:

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo, doravante denominados apenas de Concursos, serão regidos pela Resolução n° 120 - CONSUN, de 4 de novembro de 2009, por este Edital e seus Anexos.

1.2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos Graduados, com pós- graduação stricto sensu-Doutorado e/ou pós-graduação stricto sensu-Mestrado e/ou lato sensu- Especialização, conforme consta no Anexo I deste Edital, no período de 31 de agosto a 30 de setembro de 2016.

1.3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas de Professor, exercerá a docência em qualquer um dos Campi da UFMA e, inicialmente, no Campus e na Unidade e Subunidade Acadêmica indicada no Anexo I deste Edital, em atividades a serem desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.

1.4. A atuação profissional do candidato aprovado envolve as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.5. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.6. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

1.7. A Subunidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado definirá, de acordo com decisão do colegiado correspondente, seus turnos de atividade, que poderão ser alterados a qualquer momento, por necessidade de serviço e interesse da Administração.

1.8. Em consonância com o projeto pedagógico do curso ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato aprovado não será restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto do concurso, devendo esse profissional se capacitar continuamente para o modelo integrado de curso, a fim de promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do referido Projeto.


APOSTILAS DE ESTUDO PARA ESTE CONCURSO

EDITAL COMPLETO ABAIXO



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