20 de agosto de 2016

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Edital N° 01/2016 Concurso Câmara de Maragojipe - BA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS EXISTENTES NO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Maragojipe, constituindo a regulamentação do Concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram, supervisionado pela comissão especial do Concurso, criada por decreto, que será executado pela empresa SUPREMA CONCURSOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, devidamente inscrita no Conselho Regional de Administração sob registro de nº 02399.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 - O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam.
Art. 2 - O Anexo I- Quadro de Vagas - relacionam os cargos, vencimentos, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré- requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição; o Anexo II, o Cronograma; o Anexo III, as suas Atribuições; o Anexo IV, o Conteúdo programático; e o Anexo V, o Formulário para Relacionar Comprovação de Títulos; o Anexo VI Declaração de Hipossuficiência.
Art. 3 - A Suprema Concursos é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas (eliminatórias e classificatórias) e à Prova de Títulos (classificatória)do presente Concurso Público.
Art. 4 - A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e Editais, através dos seguintes meios:
a)  No  quadro  de  publicações  e  avisos  da  Câmara  Municipal  de  Maragojipe,  no  Diário  Oficial do  Município http://www.diariosoficiais.org.br/pl/ba/maragogipe;
b)  Através da página da SUPREMA www.supremaconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS

Art. 5 - Poderá ser contratado para os cargos mencionados neste edital, o candidato que preencher aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado neste Concurso;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação;
d) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
e) Possuir, na data da nomeação, escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
f) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
g) Estar quite com as obrigações eleitorais;
h) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovado através de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
i) Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurados à hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a nomeação previsto no § 1º do Art. 13 da Lei n°. 8.112/90;
j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
k) Cumprir as determinações deste Edital.


APOSTILAS PARA O CONCURSO DA CÂMARA DE MARAGOJIPE - BA

EDITAL COMPLETO ABAIXO



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