23 de fevereiro de 2016

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Edital nº 001/2016 Concurso Prefeitura Municipal de São Valério do Sul - RS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EDITAL Nº 001/2016

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA SILVIO PAULO KONDRA, Prefeito Municipal em Exercício de São Valério do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob o regime Estatutário - Lei Municipal nº 380, de 03 de maio de 2002 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 1.532, de 30 de novembro de 2015 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo na Internet, pelos  sites www.objetivas.com.br e www.saovaleriodosul.rs.gov.br, sendo seu extrato veiculado no Jornal “O Celeiro”, de Santo Augusto ou em Jornal de grande circulação.


Os demais editais relativos às etapas do Concurso Público serão publicados no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo na Internet, nos sites acima mencionados, podendo ainda, a critério da Administração, ser publicados em Jornal de circulação regional, sob a forma de extrato. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e à formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a garantia de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, dentro da validade do certame.

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