23 de fevereiro de 2016

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Edital Nº 001/2016 Concurso Prefeitura São Miguel do Tocantins - TO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2016 ABERTURA

O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto e a Lei Orgânica do Município e demais leis municipais vigentes, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, destinado ao provimento dos Cargos Públicos, proveniente de vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem necessárias ao Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins e que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Legislação pertinente a este concurso, com as presentes instruções especiais e os anexos que compõe o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle do INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA, nome fantasia INSTITUTO VICENTE NELSON doravante denominada de Organizadora do Processo.

1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas imediatas  para Cadastro de Reserva, jornada de trabalho semanal.


1.3. Os aprovados no Concurso Público objeto deste Edital para os cargos públicos inseridos no âmbito da Administração Municipal, quando nomeados, estão submetidos às normas e condutas estabelecidas na Lei Orgânica do Município de São Miguel do Tocantins, Lei 013/2002 de 10 de maio de 2002 e suas alterações, Lei 37/2008 de 28 de abril de 2008 e suas alterações, Lei 51/2009 de 21 de dezembro de 2009 e suas alterações, Lei 52/2009 de 21 de dezembro de 2009 e suas alterações, Lei 101/2015 de 23 de junho de 2015 e suas alterações, Lei Municipal nº. 103/2015 de 18 de novembro de 2015, e nas demais leis municipais vigentes.

1.4. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento cargo, deverão ser comprovadas quando da nomeação do candidato aprovado, e, a não apresentação  qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

1.5. regime de trabalho é o Estatutário.

1.6. O Concurso será realizado em duas etapas:

Primeira Etapa: Composta de: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e somente para os cargos de Nível Superior.

Segunda Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de Nível Superior.

1.7. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.ivin.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

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